Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios, os contratos firmados, beneficiários do bolsa família e mapas das unidades pertencentes ao Município.
O prazo de atualização depende de cada consulta. Algumas são diárias como as de receita e despesa, semanais como convênios e mensais como as de pessoal. Para cada tabela existe a data do último registro que representa a data de ultima atualização.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Consulte o glossário para saber mais sobre os significados de todos os termos e expressões técnicas utilizadas no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.
Acessando o canal de acesso a informação, o e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, que está acoplado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou de forma presencial.
As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa.
  • Caso o acesso à informação solicitada tenha sido negado ou não lhe tenham sido fornecidas as razões da negativa de acesso, você poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dias), contado da ciência da decisão, o qual será submetido a analise da autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação (art. 15 da Lei 12.645/13).
  • Desprovido o recurso acima, você poderá oferecer novo recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias após o seu recebimento (art. 16 da Lei 12.645/13).
  • No momento adequado o solicitante receberá e-mail informando o tipo de recurso a ser utilizado e os procedimentos para sua confecção, de acordo com o seu pedido de acesso à informação.